A Constituição Federal prevê que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Ainda de acordo com a Constituição Federal, para o exercício desse controle, o Prefeito irá anualmente prestar contas ao Poder Legislativo e o órgão de controle competente irá emitir parecer prévio sobre as contas.


Quanto à aprovação desse parecer e à aprovação ou não das contas do Prefeito pelo Poder Legislativo Municipal, considerando as disposições da Constituição Federal, pode-se afirmar que o parecer prévio: