Na publicação “Recomendações para os procedimentos de eliminação decorrentes da digitalização de documentos de arquivo pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal” (2020), o Arquivo Nacional apresenta recomendações e orientações técnicas gerais em razão dos questionamentos recebidos pela Coordenação-Geral de Gestão de Documentos, acerca da aplicação do Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, que estabelece e regulamenta a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, conforme previsto na Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012.

Uma das orientações técnicas contidas na publicação em questão é a seguinte:

“3.5 Em casos específicos, originais de documentos não poderão ser eliminados após a digitalização, apesar de não serem de guarda permanente.

(Base legal no parágrafo único do art.2º, do Decreto nº 10.278, de 2020, e Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015)

Alguns documentos originais, apesar de não serem destinados à guarda permanente, não poderão ser eliminados após digitalização, devendo ser mantidos pelo prazo previsto nas respectivas TTDD.”

BRASIL. Arquivo Nacional. Recomendações para os procedimentos de eliminação decorrentes da digitalização de documentos de arquivo pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional,2020, p.9.


São exemplos de documentos originais que devem ser mantidos após a digitalização, apesar de não serem destinados à guarda permanente, exceto: