Concurso:
                TRE-BA
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Constitucional                    
                  
                  
                
              
            
                
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          Cuidando-se de ação de indenização por acidente de trabalho fundada na culpa do empregador, compete à justiça do trabalho o julgamento da lide. A competência da justiça comum estadual remanesce apenas nos casos em que haja sentença de mérito exarada em data anterior à vigência da Emenda Constitucional n.º 45.