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O CPC incumbe ao escrivão, entre outras atribuições, redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertençam ao seu ofício, bem como executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações e praticando todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária.