Acórdão de Turma Recursal impôs à Fazenda Pública de determinado Estado o dever de apresentar documentos e indicar valores devidos em cumprimento de sentença em que figura como parte executada, sendo, a parte credora hipossuficiente. O Estado em questão interpôs, então, recurso extraordinário, sob a alegação de que o acordão recorrido teria se baseado em decisão prolatada em sede de controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aplicável apenas à execução contra a União, em processos de Juizados Especiais Federais, não se estendendo aos processos contra as Fazendas estaduais, nos Juizados Especiais respectivos. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a alegação do Estado recorrente é