A Emenda Constitucional nº 132/2023 veiculou a mais profunda reforma do Sistema Tributário Nacional desde a promulgação da Constituição de 1988. Sua medida mais importante é, sem dúvida alguma, a redução do número de tributos, com a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS e da PIS e da COFINS pela CBS. No que concerne aos Estados, a EC nº 132/2023 procedeu também a relevantes mudanças na disciplina do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), entre as quais: