Muito embora o Código Tributário Nacional e a própria Constituição utilizem por vezes a expressão "fato gerador" em ambos os sentidos, a doutrina do Direito Tributário procura distinguir o conceito de "fato gerador" do conceito de "hipótese de incidência". Por "hipótese de incidência" entende-se a descrição legal abstrata da situação que, caso ocorra, gera a obrigação de pagar o tributo, ao passo que "fato gerador" é, mais especificamente, a efetiva ocorrência desta situação no mundo real. O CTN traz regras acerca da interpretação da "definição legal do fato gerador", determinando