Uma pequena indústria de laticínios planeja expandir sua unidade em um município do Estado do Tocantins. O Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) estabeleceu que atividades como a da empresa em questão são consideradas de "impacto ambiental local", sujeitas ao licenciamento municipal. O Município, devidamente habilitado, emite a licença ambiental para a expansão. Após um período de operação, o IBAMA, em uma fiscalização de rotina, constata o lançamento de efluentes sem tratamento em um rio federal e lavra um auto de infração ambiental.
À luz da Lei Complementar federal nº 140, de 08 de dezembro de 2011, e da jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores,