Em 2007, Carlos, proprietário de uma chácara de 3 Módulos Fiscais em área rural, construiu um pequeno rancho de lazer com 120 m² na margem de um rio que corta sua propriedade, em uma área classificada como de Preservação Permanente (APP). O rancho era utilizado exclusivamente para o lazer de sua família, para fins de pesca e descanso nos finais de semana. Após a entrada em vigor do Novo Código Florestal (Lei federal nº 12.651/2012), Carlos recebeu um auto de infração ambiental exigindo a demolição da construção e a recomposição da área. Inconformado, ele buscou um advogado, alegando que sua atividade era de "ecoturismo" e que o imóvel havia sido construído antes de 22 de julho de 2008, enquadrando-se nas disposições do Artigo 61-A da referida lei.

Diante do cenário hipotético e considerando a legislação e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores aplicável ao tema, é correto afirmar: