Antônio de Oliveira, titular de cargo efetivo de Professor na rede de ensino estadual, faleceu em 26 de dezembro de 2019. Quinze dias depois do óbito, a viúva, Rosalina de Oliveira, de 46 anos de idade, e o filho, Pedro de Oliveira, de 5 anos de idade, tiveram reconhecido seu direito à pensão por morte legada pelo falecido. Contudo, em 22 de abril de 2025, Matheus da Silva Oliveira, apresentando certidão de nascimento em que figura como filho de Antônio, solicitou ao órgão gestor do RPPS estadual o reconhecimento de seu direito à pensão por morte na qualidade de filho maior inválido. Comprovada a invalidez de Matheus decorrente de doença congênita, ele