A Emenda Constitucional 45/2004 instituiu o sistema de súmulas vinculantes pelo qual o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmulas de efeito vinculante a partir de sua publicação no Diário Oficial. Nesse contexto, as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal