Comete crime ambiental quem matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. De acordo com o art.29, §4º, da Lei nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), assinale a alternativa em que a pena será aumentada da metade, caso o crime seja praticado nessa condição: