Considere o seguinte teor da Portaria CNJ nº 162/2021:
5. Competência de atuação
5.1 Deverá ser formalmente instituída Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibemética (ETIR), em todos os órgãos do Poder Judiciário, à exceção do STF.
5.2 A ETIR poderá solicitar apoio multidisciplinar para responder aos incidentes de segurança de maneira adequada e tempestiva,