O Ministério Púbico Federal ajuizou ação penal em face de Lucas, imputando-lhe a prática de determinado crime de ação pública incondicionada, perpetrado no contexto das enchentes que acometeram o Rio Grande do Sul, em relação ao qual descabe qualquer instituto de justiça penal negociada. O magistrado ao qual dirigida a ação penal, analisando a denúncia, declinou de sua competência, por entender que competiria o processamento e julgamento do feito à Justiça Comum Estadual. Neste caso, inconformado, o Ministério Público Federal poderá interpor: