Considere as seguintes situações hipotéticas de pessoas que estão presas preventivamente:
I. João praticou o delito de facilitação de contrabando, tipificado no art.318 do Código Penal (Art.318- Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando [...]), com penas cominadas de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, e é o único responsável pelos cuidados de seu filho de 13 anos.
II. Maria, gestante, praticou o delito de roubo, previsto no art.157, caput, do Código Penal (Art.157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência), com penas cominadas de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa.
III. Andrea, mãe de criança com 10 anos de idade, perpetrou o delito de interrupção do processo eleitoral, tipificado no art.359-N, do Código Penal (Art.359-N. Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral), ao qual são cominadas penas de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
IV. Carlos, com 80 anos de idade, valendo-se de inteligência artificial, perpetrou o delito de falsificação de documento público, tipificado no art.297, caput, do Código Penal (Art.297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro), ao qual são cominadas penas de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
Nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, presentes os demais requisitos legais, o Juiz poderá, em tese, substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar APENAS para: