João, segurado do Regime Geral de Previdência Social, faleceu em 10 de junho de 2024, deixando a companheira, a ex-cônjuge a quem pagava pensão alimentícia, um irmão inválido, um filho universitário de 28 anos e dois filhos menores, todos sob sua dependência econômica. Nessas condições, fazem jus à pensão por morte por ele instituída: