(PMM/URCA 2025) Considerando a Política Nacional de Meio Ambiente, Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, a qual, em seu Art.17° institui sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA os Cadastros Técnicos Federais - CTF para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que:

I. se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
II. se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

É correto afirmar que: