A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, sobre os objetivos do Sistema Único de Assistência Social (Suas), é correto afirmar que:
I. Consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva; Estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

II. Integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art.6º -C; definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais.

III. Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.

IV. Estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo.