O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia - Resolução nº 424, de 08 de Julho de 2013, dispõe sobre os deveres do fisioterapeuta, no que tange ao controle ético do exercício de sua profissão. Diante disso, analise as seguintes afirmações.



I. É proibido ao fisioterapeuta: recomendar, prescrever e executar tratamento quando desnecessário ou que seja proibido por lei ou pela ética profissional.


II. É permitido ao fisioterapeuta: divulgar, para fins de autopromoção, declaração, atestado, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário ou familiar deste, em razão de serviço profissional prestado.


III. É permitido ao fisioterapeuta: divulgar e prometer terapia infalível e secreta desde que tenha amplo domínio da técnica proposta.


IV. É proibido ao fisioterapeuta: substituir a titulação de fisioterapeuta por expressões genéricas, tais como: terapeuta corporal, terapeuta de mão, terapeuta funcional, terapeuta morfoanalista, terapeuta holístico, repegista, quiropraxista, osteopata, pilatista, bobatiano, esteticista, entre outros.