O art. 4º do Código de Ética Profissional do Psicólogo informa que, ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo: levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário; estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado e assegurará a qualidade dos serviços oferecidos