É de 2023 a Lei nº 14.532, que atualiza a Lei de Crime Racial, prevista desde 1989. Essa nova regra iguala o crime de injúria racial ao crime de racismo. A injúria racial consiste em ofender ou humilhar alguém com base em elementos referentes a raça, cor, etnia ou religião. Até 2023, a injúria racial não era considerada um crime de racismo. Com a modificação na lei, a injúria racial tornou-se crime inafiançável. Essa lei implica também a proteção à liberdade religiosa e tem como fundamento os preceitos de cidadania e direitos humanos. Com base nisso, é correto afirmar que a referida lei se fundamenta: