Os Serviços de Qualquer Natureza, conforme previsto na legislação brasileira, são tributáveis pelo ISS (Imposto Sobre Serviços), englobando uma ampla gama de atividades que não se configuram como circulação de mercadorias, indo de serviços médicos a reparos técnicos. Acerca da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é correto afirmar que: