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A elaboração dos regulamentos de que trata a Lei nº 11.416/2006
deve contar obrigatoriamente com a participação de 25% da população através de consulta pública.
pode contar com a participação das entidades sindicais.
deve contar obrigatoriamente com a participação de 10% dos funcionários públicos efetivos do Poder Público.
é privativa do órgão público competente, vedada qualquer participação particular.
deve contar obrigatoriamente com a participação de 10% da população através de consulta pública.