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Em uma fiscalização de rotina, um caminhão foi interceptado transportando madeira sem os documentos de licença obrigatórios para produtos de origem florestal. O motorista alegou que a madeira havia sido extraída em uma área de sua propriedade, mas não apresentou nenhuma autorização ambiental para comprovar a legalidade do transporte. A legislação brasileira considera o transporte de madeira extraída ilegalmente um crime ambiental, mesmo quando o transportador alega propriedade privada da área de origem.