A Lei Estadual no 15.684/2015, alinhada ao Código Florestal, institui o Programa de Regularização Ambiental (PRA) das propriedades e imóveis rurais no Estado de São Paulo, com objetivo de promover a recomposição, conservação e uso sustentável da vegetação nativa. No processo de recuperação das áreas de Reserva Legal, pode ser realizado o plantio de espécies em sistema agroflorestal, sendo que o plantio de espécies exóticas deverá ser combinado com as espécies nativas de ocorrência regional. Além disso, a área recomposta com espécies exóticas não poderá exceder