INSTRUÇÃO: Leia o item da Norma Regulamentadora 16 (NR 16) – Atividades e Operações Perigosas, a seguir, para responder à questão.
16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 16: atividades e operações perigosas. Aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
A palavra “quaisquer” aparece no plural no texto da Norma porque concorda com