INSTRUÇÃO: Leia o item da Norma Regulamentadora 10 (NR 10) – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, a seguir, para responder às questão.
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 10: segurança em instalações e serviços em eletricidade. Aprovada pela Portaria GM nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Atualizada pela Portaria MTP nº 1.899, de 9 de dezembro de 2022.
A palavra “mediante”, no item 10.2.1, evidencia que as técnicas de análise de risco são