O art.106, da Lei nº 4320/64, dispõe que a avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes:
I. os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço.
II. os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de alienação.
III. os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.
Considerando as afirmativas acima elencadas, é INCORRETO o que se afirma em: