Conforme o art.28 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), o Poder Público criará e estimulará programas de:

I. profissionalização especializada para as pessoas idosas, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares não remuneradas.

II. preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 3 (três) anos, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania.

III. estímulo às empresas privadas para admissão de pessoas idosas ao trabalho.

Está correto o que se apresenta em: