Com base na Lei nº 8.662/1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências, somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:

I. os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente.

II. os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, desde que conveniado com o governo brasileiro e devidamente validado e registrado em órgão competente no Brasil.

III. os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil.

IV. os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação, com funções nos vários órgãos privados.

Está correto o que se apresenta em: