A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 1948 durante uma Assembleia Geral da ONU, foi elaborada em um contexto de reconstrução política e humanitária após as duas guerras mundiais, o Holocausto e a experiência dos regimes totalitários europeus. Mais do que um documento jurídico, a Declaração Universal dos Direitos Humanos representou um marco na tentativa de redefinir o estatuto do humano e da cidadania frente às barbáries do século XX.
Considerando esse contexto e o debate historiográfico pertinente sobre o tema, constata-se que: