Concurso:
CREF - 12ª Região (PE)
Disciplina:
Educação Física
O art.1º do Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs dispõe a exigência de “conduta compatível com os preceitos da Lei nº 9.696/1998, alterada pela Lei nº 14.386/2022 e das normas expedidas pelo Sistema CONFEF/CREFs e com os demais princípios da moral individual, social e profissional”.
Fonte: Conselho Federal de Educação Física. Resolução CONFEF nº 508/23 – Dispõe sobre o Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs. Disponível em https://www.confef.org.br/confefv2/resolucoes/592 Acesso em 09 de out.2025.
Sobre as condutas do Profissional de Educação Física, analise os itens a seguir.
I- É vedado divulgar e/ou publicar pelas redes sociais e/ou por qualquer plataforma digital, conteúdos tecnicamente infundados e/ou inapropriados que possam trazer danos aos beneficiários e à profissão.
II- É vedada a prática de abuso ou assédio moral, racial ou sexual.
III- É vedado produzir qualquer tipo de prova para obter vantagens junto ao Sistema CONFEF/CREFs.
IV- É vedado aceitar encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido comprovadamente, para preservar a dignidade ou os interesses da profissão, caso permaneçam as mesmas condições.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
Fonte: Conselho Federal de Educação Física. Resolução CONFEF nº 508/23 – Dispõe sobre o Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs. Disponível em https://www.confef.org.br/confefv2/resolucoes/592 Acesso em 09 de out.2025.
Sobre as condutas do Profissional de Educação Física, analise os itens a seguir.
I- É vedado divulgar e/ou publicar pelas redes sociais e/ou por qualquer plataforma digital, conteúdos tecnicamente infundados e/ou inapropriados que possam trazer danos aos beneficiários e à profissão.
II- É vedada a prática de abuso ou assédio moral, racial ou sexual.
III- É vedado produzir qualquer tipo de prova para obter vantagens junto ao Sistema CONFEF/CREFs.
IV- É vedado aceitar encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido comprovadamente, para preservar a dignidade ou os interesses da profissão, caso permaneçam as mesmas condições.
É CORRETO o que se afirma apenas em: