A Lei n.º 5.700, de 01 de setembro de 1971, dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais e dá outras providências. Em seu artigo 6º, no parágrafo único, sobre a tonalidade do Hino Nacional Brasileiro, aponta que deve ser mantida e adotada a adaptação vocal, em Fá Maior, do maestro Alberto Nepomuceno. Sabendo que o intervalo entre as duas primeiras notas da letra é um intervalo de quarta justa, podemos afirmar que: