A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - MT tem como finalidade a regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico em sua área de atuação, conforme https://www.arismt.com.br/Institucional/Sobre-Nos/27/, além de:
I. Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação e a expansão da qualidade dos serviços, e para a satisfação dos usuários, com observação das normas de referência do setor;
II. Garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos Planos Municipais de Saneamento, nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico;
III. Prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; e
IV. Definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos quanto a modicidade tarifária, por mecanismos que gerem eficiência e eficácia dos serviços e que permitam o compartilhamento dos ganhos de produtividade com os usuários.
Em relação ao item IV, para se definir essas tarifas, um dos fatores que devem ser considerados é a elasticidade-preço da demanda, que mede a sensibilidade dos consumidores a variações nos preços. No caso dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, espera-se que a elasticidade-preço da demanda seja:
I. Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação e a expansão da qualidade dos serviços, e para a satisfação dos usuários, com observação das normas de referência do setor;
II. Garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos Planos Municipais de Saneamento, nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico;
III. Prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; e
IV. Definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos quanto a modicidade tarifária, por mecanismos que gerem eficiência e eficácia dos serviços e que permitam o compartilhamento dos ganhos de produtividade com os usuários.
Em relação ao item IV, para se definir essas tarifas, um dos fatores que devem ser considerados é a elasticidade-preço da demanda, que mede a sensibilidade dos consumidores a variações nos preços. No caso dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, espera-se que a elasticidade-preço da demanda seja: