Nos loteamentos destinados a programas de urbanização de favelas ou assentamentos de interesse social, conforme dispõe o Art. 36, da Lei Complementar n.º 86/2017, do Município de Camboriú, são exigidas as seguintes obras de infraestrutura:

I.Abertura das vias.
II.Demarcação dos lotes.
III.Instalação de rede de energia elétrica e iluminação pública.
IV.Drenagem de águas pluviais urbanas.

É correto o que se apresenta em: