De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), os direitos socioassistenciais constituem um conjunto de garantias legais voltadas à proteção de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. Esses direitos asseguram o acesso a serviços, programas, projetos e benefícios que atendam às necessidades básicas e promovam a inclusão social. Os serviços socioassistenciais são ofertados tanto por entes públicos (municípios, estados e União) quanto por entidades e organizações da sociedade civil vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Nesse contexto, consideram-se entidades de assistência social aquelas: