A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas por meio da Resolução 217 A (III), em 10 de dezembro de 1948, foi um documento construído por vários países em resposta às violações de direito sofridas nas duas grandes guerras mundiais. Sendo considerada um marco na história dos direitos humanos, é correto afirmar que a DUDH dispõe como preceito fundamental que: