As empresas estatais constituem entidades integrantes da Administração Pública Indireta que exercem atividades econômicas ou prestam serviços públicos, possuindo personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, patrimonial e financeira. Sua criação está condicionada à autorização legal específica, conforme o art.37, XIX, da Constituição Federal, e devem obedecer aos princípios da administração pública, inclusive aqueles previstos no art.173, §1º, que regulam a atuação do Estado no domínio econômico. Dentro desse conjunto, destacam-se duas espécies centrais: empresas públicas e sociedades de economia mista, ambas reguladas pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), bem como pelo regime jurídico próprio aplicável às pessoas jurídicas privadas, observadas adaptações decorrentes do interesse público.
A empresa pública caracteriza-se por: