Os consórcios públicos constituem instrumentos de cooperação federativa voltados à gestão associada de serviços, execução de políticas públicas e otimização de recursos entre entes da Federação, conforme disciplinado pela Lei 11.107/2005 e regulamentado pelo Decreto 6.017/2007. A formação de um consórcio pressupõe a celebração de um protocolo de intenções, que, após ratificação legislativa, converte-se no contrato de consórcio público, atribuindo personalidade jurídica à entidade interfederativa. Essa estrutura permite que municípios, estados e a União desenvolvam ações conjuntas em saúde, saneamento, educação, infraestrutura e outras áreas de interesse comum, superando limitações de escala, capacidade administrativa e custos operacionais.
No âmbito da execução orçamentária e financeira dos consórcios públicos, destacam-se dois instrumentos essenciais, sendo eles: