A Lei n.º 14.300/2022 estabeleceu um marco para a Micro e Minigeração Distribuída (MMGD). Considerando as regras de transição para o faturamento da energia compensada e a situação de uma unidade de microgeração (Grupo B) já existente e conectada à rede em dezembro de 2021, em comparação com uma nova unidade que protocolou sua solicitação de acesso em fevereiro de 2023, assinale a descrição CORRETA.