De acordo com o Código de Conduta Ética do Agente Público do Estado de Minas Gerais (Decreto nº 46.644/2014), considera-se gestor público, o agente público que por força do cargo, emprego ou função recebe poder público para coordenar e dirigir pessoas e trabalhos.
A atuação do gestor público deve pautar-se especialmente nas seguintes condutas, EXCETO: