Concurso:
Prefeitura de Imbé - RS
Disciplina:
Terapia Ocupacional
A Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabeleceu procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001) no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança. Essa recente resolução reafirma conceitos da Política Antimanicomial no SUS e a necessidade de tratamento digno para pessoas com transtorno mental em conflito com a lei. Considerando a Lei nº 10.216/2001, a Rede de Atenção Psicossocial (Portaria nº 3.088/2011) e os Serviços Residenciais Terapêuticos (Portaria GM/MS nº 3.090/2011), relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os elementos para o tratamento em saúde mental e desinstitucionalização a suas respectivas definições.
Coluna 1
1. Serviço Residencial Terapêutico (SRT).
2. Projeto Terapêutico Singular (PTS).
3. Internação.
4. Tratamento ambulatorial.
Coluna 2
( ) Conjunto de propostas de condutas articuladas para um indivíduo, uma família ou uma comunidade, resultado da discussão coletiva de uma equipe interdisciplinar e centrado na singularidade da pessoa em tratamento, de modo a contribuir para a estratégia compartilhada de gestão e de cuidado.
( ) Acolhe pessoas com internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos), à egressas de hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia.
( ) Medida que deve ser priorizada no tratamento em saúde mental, com vistas à vinculação e adesão da pessoa com transtorno mental em conflito com a lei.
( ) Medida que deve ser cumprida em leito de saúde mental em Hospital Geral ou outro equipamento de saúde referenciado pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) da Rede de Atenção Psicossocial.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Coluna 1
1. Serviço Residencial Terapêutico (SRT).
2. Projeto Terapêutico Singular (PTS).
3. Internação.
4. Tratamento ambulatorial.
Coluna 2
( ) Conjunto de propostas de condutas articuladas para um indivíduo, uma família ou uma comunidade, resultado da discussão coletiva de uma equipe interdisciplinar e centrado na singularidade da pessoa em tratamento, de modo a contribuir para a estratégia compartilhada de gestão e de cuidado.
( ) Acolhe pessoas com internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos), à egressas de hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia.
( ) Medida que deve ser priorizada no tratamento em saúde mental, com vistas à vinculação e adesão da pessoa com transtorno mental em conflito com a lei.
( ) Medida que deve ser cumprida em leito de saúde mental em Hospital Geral ou outro equipamento de saúde referenciado pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) da Rede de Atenção Psicossocial.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: