Concurso:
PC-RS
Disciplina:
Direito Constitucional
A previsão constitucional de direitos e garantias individuais e coletivos é uma forma limitar o poder estatal, impedindo abusos e arbitrariedades, garantindo que o Estado atue dentro da legalidade. Ainda, essa previsão protege a dignidade da pessoa humana, assegurando condições mínimas para uma vida livre, justa e segura e, por fim, consolida o estado democrático de direito ao estabelecer regras que equilibram liberdade individual e interesses coletivos. Sendo assim, em relação às normas constitucionais e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito dos direitos e garantias individuais e coletivos, analise as assertivas abaixo:
I. Em que pese a Constituição não prever expressamente que o preso tenha direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, mas apenas por seu interrogatório policial, esse direito é de aplicação imediata, por força do § 1º do art.5º da CF, e é considerado supralegal, por ser previsto em tratado internacional sobre direitos humanos não aprovado pelo Congresso Nacional seguindo o rito previsto no § 3º do art.5º da CF.
II. A preocupação do poder constituinte originário com o terrorismo fica evidente no texto constitucional promulgado. No âmbito internacional, a Constituição Federal prevê que o repúdio ao terrorismo é um dos princípios regentes da República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais e, no âmbito interno, o terrorismo é um exemplo de crime considerado pela Magna Carta como inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia por força de norma constitucional.
III. À luz da jurisprudência do STF e do STJ, é possível a condução de suspeito à presença de autoridade policial para ser inquerido sobre fato criminoso sem ordem judicial escrita ou situação de flagrância e que este seja mantido custodiado em dependência policial até a decretação de sua prisão provisória por autoridade judiciária competente, o que não configura a chamada “prisão para averiguação”, vedada pela cláusula de reserva constitucional de jurisdição prevista no inciso LXI do art.5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
IV. A apreensão de aparelho celular em local de crime ou em flagrante delito não está sujeita à reserva de jurisdição. Todavia, o acesso aos dados contidos no aparelho deve observar as seguintes condicionantes: a) Nas hipóteses de encontro fortuito de aparelho celular, o acesso aos respectivos dados para o fim exclusivo de se esclarecer a autoria do fato supostamente criminoso, ou quem seja o proprietário do aparelho, não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que justificada posteriormente a adoção da medida; b) No caso de aparelho celular apreendido por ocasião de prisão em flagrante, o acesso aos respectivos dados está condicionado ao consentimento expresso e livre do titular dos dados ou de prévia decisão judicial que justifique, com base em elementos concretos, a proporcionalidade da medida e delimite sua abrangência à luz dos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, à proteção dos dados pessoais e à autodeterminação informacional, inclusive nos meios digitais. O delegado de polícia pode, contudo, adotar as providências necessárias para a preservação dos dados e metadados contidos no aparelho celular apreendido antes da autorização judicial, justificando posteriormente a adoção da medida.
Quais estão corretas?
I. Em que pese a Constituição não prever expressamente que o preso tenha direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, mas apenas por seu interrogatório policial, esse direito é de aplicação imediata, por força do § 1º do art.5º da CF, e é considerado supralegal, por ser previsto em tratado internacional sobre direitos humanos não aprovado pelo Congresso Nacional seguindo o rito previsto no § 3º do art.5º da CF.
II. A preocupação do poder constituinte originário com o terrorismo fica evidente no texto constitucional promulgado. No âmbito internacional, a Constituição Federal prevê que o repúdio ao terrorismo é um dos princípios regentes da República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais e, no âmbito interno, o terrorismo é um exemplo de crime considerado pela Magna Carta como inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia por força de norma constitucional.
III. À luz da jurisprudência do STF e do STJ, é possível a condução de suspeito à presença de autoridade policial para ser inquerido sobre fato criminoso sem ordem judicial escrita ou situação de flagrância e que este seja mantido custodiado em dependência policial até a decretação de sua prisão provisória por autoridade judiciária competente, o que não configura a chamada “prisão para averiguação”, vedada pela cláusula de reserva constitucional de jurisdição prevista no inciso LXI do art.5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
IV. A apreensão de aparelho celular em local de crime ou em flagrante delito não está sujeita à reserva de jurisdição. Todavia, o acesso aos dados contidos no aparelho deve observar as seguintes condicionantes: a) Nas hipóteses de encontro fortuito de aparelho celular, o acesso aos respectivos dados para o fim exclusivo de se esclarecer a autoria do fato supostamente criminoso, ou quem seja o proprietário do aparelho, não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que justificada posteriormente a adoção da medida; b) No caso de aparelho celular apreendido por ocasião de prisão em flagrante, o acesso aos respectivos dados está condicionado ao consentimento expresso e livre do titular dos dados ou de prévia decisão judicial que justifique, com base em elementos concretos, a proporcionalidade da medida e delimite sua abrangência à luz dos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, à proteção dos dados pessoais e à autodeterminação informacional, inclusive nos meios digitais. O delegado de polícia pode, contudo, adotar as providências necessárias para a preservação dos dados e metadados contidos no aparelho celular apreendido antes da autorização judicial, justificando posteriormente a adoção da medida.
Quais estão corretas?