O título I da Constituição Federal de 1988 trata dos princípios fundamentais do Estado. Conforme o artigo 1o, a República Federativa do Brasil possui como fundamentos: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

A aceitação de ideias contrárias, em qualquer situação, enquadra­-se no fundamento: