Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069/1990), no Art. 58, sem considerar jurisprudência ou doutrina, o processo educacional deve respeitar os valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-lhes CORRETAMENTE: