Maria ajuizou ação indenizatória em face da loja de vestuário Roupa Legal, aduzindo que a ré teria realizado registro de negativação por inadimplemento do cartão de crédito contratado. Maria pontua que jamais teria deixado de pagar as faturas do cartão e, mesmo diante da solução administrativa do problema, pretende a condenação da loja ré em indenizá-la pelo abalo emocional sofrido. No curso da demanda, foi conferida a gratuidade de justiça à autora. Finda a fase de conhecimento, sobreveio sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial, sob o fundamento de existência de diversas anotações anteriores no registro de inadimplência da autora.
Acerca dos honorários advocatícios de sucumbência aos quais Maria está sujeita, levando em consideração o entendimento dos Tribunais Superiores, o parâmetro de fixação deverá ser: