O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) assegura à pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Todavia, caso a pessoa idosa careça de condições de assim proceder, a opção NÃO poderá ser feita: