Renato, Rogério, Roberto, Robson e Raimundo foram indiciados em inquérito policial em razão da prática do crime de integrar e constituir organização criminosa para a prática dos delitos de corrupção e de lavagem de dinheiro. O Ministério Público, com vistas a angariar elementos probatórios para o exercício da ação penal, requereu ao juízo a infiltração de agentes de polícia na organização, os quais conseguiram identificar a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas no seio da organização. Cessada a infiltração, um dos integrantes da organização, Robson, que não era o líder, resolveu colaborar, sendo o primeiro a prestar efetiva colaboração, revelando infrações de cuja existência não tinha conhecimento o Ministério Público. Passou-se, então, à entabulação do acordo de colaboração entre Robson e o Ministério Público. Posteriormente, Rogério, o líder da organização, assim como Raimundo, também prestaram colaboração premiada, mas ambos revelaram apenas os demais coautores e partícipes da organização.
Diante desse cenário, é correto afirmar que: