O partido político Alfa ingressou com mandado de injunção coletivo visando a assegurar aos seus correligionários a fruição de um direito social de viés prestacional, de estatura constitucional, consagrado em norma de eficácia limitada e princípio programático, que carecia de integração pela legislação infraconstitucional. Após o trânsito em julgado do acórdão que estabeleceu as condições para o exercício do direito, Maria, correligionária do partido político Beta, entendeu que também poderia ser beneficiada pelo mesmo entendimento.
Na situação descrita, é correto afirmar que: