O Estado Alfa editou a Lei nº X, estabelecendo tipologia e sanções administrativas na hipótese de danos causados a determinadas espécies da flora silvestre, particularmente abundantes nas florestas localizadas em seu território e que apresentavam risco de desaparecimento. Na ocasião, a medida foi muito elogiada por ambientalistas e duramente criticada por certos setores da economia, que afirmavam que a Lei nº X era inconstitucional, pois Alfa não tinha competência para editá-la. Em pronunciamento oficial, o governador do Estado Alfa defendeu que a Lei nº X era constitucional, na medida em que a União ainda não havia legislado sobre a matéria, acrescendo, ainda, que a Constituição Estadual também não tinha tratado da temática, tanto no plano formal como no material, o que ampliava a liberdade de conformação do legislador ordinário. À luz desse quadro, um partido político decidiu deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal competente, argumentando com o vício de competência de Alfa, que teria afrontado a Constituição da República.
Na situação descrita, é correto afirmar que a Lei nº X: